Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Por tais razões requereu a extinção da execução. A discussão do presente Recurso circunda na ocorrência ou não da chamada prescrição intercorrente, aquela havida durante o processamento regular da Execução, após a citação válida, sem que se encontrem bens do devedor passíveis de penhora, ou se verificada alguma outra circunstância que o paralise. O prazo para a configuração da prescrição intercorrente corresponde ao mesmo prazo de prescrição da Ação, nos termos do artigo 206-A do Código Civil, recém-inserido pela Medida Provisória n° 1.040/2021 e da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal: "prescreve a Execução no mesmo prazo de prescrição da Ação". Não obstante, igualmente não há o que se falar em necessidade de intimação do Exequente para dar o devido andamento ao Feito tendo em vista e do que consta ao menos nestes Autos, o Processo fora enviado ao arquivo em razão do transcurso "in albis" de prazo para o Apelante se manifestar em termos de prosseguimento do Feito (fls.194 e verso), sem que este apresentasse nos Autos qualquer comprovação de que a remessa ao arquivo tenha se dado à sua revelia. Assim, não há de se falar, também por isso, que haja necessidade, no presente caso, de intimação pessoal do credor para o decreto de extinção da execução, o que somente é exigido para hipótese de extinção, nos termos do art. 267, inc. 111, do Código de Processo Civil/73 (atual art. 485, inc. I1I, do NCPC), o que não é a hipótese dos Autos. […]
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.