Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de fevereiro de 2024. Documento eletrônico VDA40013297 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 15/02/2024 18:46:08 Código de Controle do Documento: 6199d194-d8ee-4b31-9920-1b0923f7aa0c MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA40013297 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 15/02/2024 18:46:08 Código de Controle do Documento: 6199d194-d8ee-4b31-9920-1b0923f7aa0c
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