Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
No caso concreto em referência nesta reclamação, entendo que a responsabilidade da Esposende Ltda por débitos trabalhistas constituídos na vigência de contrato de trabalho firmado com a Paquetá Calçados Ltda, fundamentada na presença de sucessão empresarial decorrente de procedimento de alienação judicial da UPI, esvazia a força normativa dos dispositivos que regulamentam a alienação judicial “de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor [em recuperação judicial]”, no sentido de que “não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor”, transmitindo-se o objeto da alienação “livre de qualquer ônus” (art. 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/050), o que vai de encontro ao julgado na ADI nº 3934. Por essas rezões, julgo procedente a reclamação para cassar a decisão questionada, determinando à autoridade reclamada que profira nova decisão nos autos em respeito à eficácia vinculante da ADI nº 3934, à luz do julgado nesta ação. Envie-se cópia dessa decisão à autoridade reclamada para que junte aos autos do processo em referência, dando publicidade ao ato para ciência à parte beneficiária da decisão reclamada (ora cassada) do trâmite da presente ação e início do prazo recursal no STF, ficando essa parte beneficiária igualmente certificada de que, na hipótese da apresentação de recurso no STF, deverá necessariamente comprovar a data em que foi notificada, sob pena de não conhecimento.
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Gabinete Ministro Dias Toffoli
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.