Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO TENTADO (ART. 157, § 1º, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES TENTADO. INVIABILIDADE. VIOLÊNCIA EMPREGADA LOGO APÓS A SUBTRAÇÃO PARA ASSEGURAR A DETENÇÃO DA RES. CONFIGURAÇÃO DO ROUBO IMPRÓPRIO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "H", DO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA IDOSA. INCIDÊNCIA MANTIDA. TEMA REPETITIVO 1.194 DO STJ. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configura-se o delito de roubo impróprio quando o agente, após a inversão da posse da coisa, emprega violência contra a vítima com a finalidade de assegurar a detenção da res ou a impunidade do crime, nos termos do art. 157, § 1º, do Código Penal, sendo irrelevante que a violência suceda à subtração, desde que mantido o nexo temporal, causal e finalístico entre as condutas. 2. Demonstrado pelo conjunto probatório que o recorrente, após ingressar clandestinamente na residência da vítima e subtrair aves do quintal, entrou em luta corporal com o proprietário para manter a posse da coisa subtraída, inviável a desclassificação da conduta para furto simples tentado. 3. Mantém-se a incidência da agravante prevista no art. 61, II, "h", do Código Penal quando evidenciado que a vítima possuía mais de 70 (setenta) anos de idade e que tal condição era objetivamente perceptível ao agente durante a execução delitiva, sendo desnecessária a comprovação de conhecimento específico da idade cronológica do ofendido. 4. Nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n.º 1.194, a confissão espontânea, ainda que qualificada ou parcial, enseja o reconhecimento da circunstância atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal quando recair sobre parcela relevante da narrativa fática imputada, impondo-se o redimensionamento da pena. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida, exclusivamente para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e, consequentemente, redimensionar a pena, mantidos os demais termos da condenação.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo, em parte, com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.