Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ULTRAPASSAGEM EM RODOVIA – ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – NÃO COMPROVAÇÃO – ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVAS – CULPA EXCLUSIVA DA RÉ – BOLETIM DE OCORRÊNCIA ATRIBUI A CULPA AO RÉU – CONDENAÇÃO MANTIDA – MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. Não havendo prova de que a parte requerente tenha contribuído para a ocorrência do acidente de trânsito que houve colisão entre veículos em manobra de ultrapassagem feita pelo requerido, não há como se atribuir ao apelado culpa da vítima ou mesmo concorrente, porque inexistem evidências que apontem sua conduta irregular de negligencia, imprudência ou imperícia. Boletim de ocorrência atribuiu culpa à ultrapassagem realizada pelo apelante. Caracterizada a responsabilidade civil, mesmo que por ato culposo, é devida a condenação em danos materiais e morais. Sentença mantida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.