Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-acidente, formulado por segurado que sofreu amputação da falange distal do quarto quirodáctilo da mão esquerda, alegando redução da capacidade laborativa para exercer a função de motorista de caminhão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para concessão do benefício de auxílio-acidente, especialmente a existência de sequela permanente que implique redução da capacidade laboral do segurado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O auxílio-acidente exige a demonstração de sequela definitiva decorrente de acidente que resulte em redução da capacidade para o trabalho habitual. 4. A perícia médica oficial atestou ausência de limitação funcional significativa, inexistência de perda de força, preservação dos movimentos e da funcionalidade da mão, especialmente do movimento de pinça. 5. A inclusão da lesão no Anexo III do Decreto nº 3.048/1999, por si só, não autoriza a concessão do benefício, sendo imprescindível a comprovação de efetiva redução da capacidade laboral. 6. A amputação distal de falange de quirodáctilo não se enquadra atualmente nas hipóteses de concessão previstas no Anexo III do referido regulamento. 7. Inexistindo demonstração da redução da capacidade laborativa habitual, não se reconhece o direito ao auxílio-acidente. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão do auxílio-acidente exige prova de redução da capacidade laboral em decorrência de sequela permanente de acidente, não bastando o enquadramento formal no Anexo III do Decreto nº 3.048/1999." "1.A amputação distal de falange de quirodáctilo, por não constar atualmente entre as hipóteses previstas no Anexo III do Decreto nº 3.048/1999, não autoriza, por si só, a concessão do auxílio-acidente." “2. A ausência de comprovação de redução da capacidade laborativa para o exercício da atividade habitual afasta o direito ao recebimento do auxílio-acidente." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 19, 86, 104; Decreto nº 3.048/1999, art. 104; CPC, arts. 98, § 3º, 373, 489, 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.109.591/SC (Tema 416); TJGO, Apelação Cível 5566372-37.2019.8.09.0051; TJGO, Apelação Cível 5288987-62.2023.8.09.0178; TJGO, Apelação Cível 5446327-37.2022.8.09.0006. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte Apelação Cível nº 5002514-97.2024.8.09.0024 Comarca de Caldas Novas Apelante: Antônio César Souza Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Relator: Desembargador José Carlos Duarte
Recurso desprovido.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juíza Substituta em 2º Grau Dra. Stefane Fiuza Cançado Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.