Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Revela-se, assim, que, não obstante o louvável propósito de solucionar o problema da demora na entrega da prestação jurisdicional em segunda instância, o modelo das convocações colide com o ordenamento jurídico pátrio, ao atribuir funções privativas de desembargadores a juízes que não são titulares de tal cargo. Dessa forma, permitir que o julgamento em Tribunal de segundo grau se faça por juízes de primeiro grau, convocados de forma alheia à Constituição e à lei, significa retirar do jurisdicionado o seu direito fundamental de ser julgado pelo Juízo constitucionalmente competente, máxime se de julgamento criminal se cuida, espécie em que as garantias processuais são ainda mais apuradas e mais sofisticados os mecanismos legais de defesa (HC 94.881/PE, DJ de 12/05/2008, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho). Considerando a anulação aqui procedida, imperiosa a manutenção da liberdade do paciente, concedida quando do deferimento da liminar (fls. 66/67), até o trânsito em julgado. À vista do exposto, ratifico a liminar e concedo a ordem para, de um lado, anular o julgamento da apelação criminal, determinando que novo se realize por Câmara constituída de acordo com o disposto na Constituição Federal/88 e/ou na Lei Complementar Estadual nº 646/90; de outro lado, assegurar possa o paciente aguardar em liberdade o trânsito em julgado. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 24 de março de 2010. MINISTRO OG FERNANDES Relator
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.