Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ/APELANTE – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – PRELIMINAR RECURSAL – NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA INOBSERVADO – REJEITADA – MÉRITO – CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA – COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA – ÔNUS DA PROVA NÃO EVIDENCIADO PELO RÉU/APELANTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe a parte apelante o dever de expor as razões de fato e de direito de seu inconformismo contra o ato judicial impugnado, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento. Sem tais razões, revela-se impossível estabelecer a extensão do recurso, total ou parcial, e o apelado de a ele responder, impossibilitando sua apreciação pelo Tribunal. 2. Ainda, de acordo com o artigo 370 e seu parágrafo único, do CPC, "caberá ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. O Juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias". 3. Depreende-se que o apelante não nega a contratação e inadimplência contratual, uma vez que apenas discorre acerca do excesso de cobrança e a descaracterização da mora, pretendendo, em suma, a revisão contratual, defendendo a configuração de excesso de cobrança, entretanto, nada provou nesse sentido, além de que, não demonstrou onde está o excesso, tampouco qualquer incorreção nos valores apontados como devidos. 4. Cediço que o princípio do ônus da prova repousa no fato de caber, ao autor, o encargo de produzir provas capazes de formar, em seu favor, a convicção do Juiz e, ao réu, de demostrar fato extintivo, impeditivo ou modificativo desse direito, ônus este inobservado pelo réu/apelante, uma vez que não logrou êxito em demonstrar o excesso de cobrança. 5. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.