Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO - ADC N. 41/DF - INEXISTENTE. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL – NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento de mandado de segurança, ao argumento de que houve omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à aplicação do entendimento do STF no julgamento da ADC n. 41/DF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso de embargos de declaração está previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil e se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes, o que não se verifica. 4. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 5. Não há falar em violação ao dispositivo legal, notadamente porque inaplicáveis à espécie. IV. DISPOSITIVO 5.Recurso rejeitado. Dispositivo relevante citado: art. 2 da CF. Jurisprudência relevante citada: ADC n. 41/DF.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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Órgão Especial · TJMS · presidente: Dorival Renato Pavan
Composição: Dorival Renato Pavan (presidente); Eduardo Machado Rocha (presidente); Carlos Eduardo Contar; Jairo Roberto de Quadros; João Maria Lós; José Ale Ahmad Netto; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Marcelo Câmara Rasslan; Marco André Nogueira Hanson; Nélio Stábile; Odemilson Roberto Castro Fassa; Paulo Alberto de Oliveira; Ruy Celso Barbosa Florence; Sérgio Fernandes Martins; Vilson Bertelli.
Secretaria: Órgão Especial
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.