Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. TEMA Nº 1.385 DO STF. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL E FÁTICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno contra decisão da Presidência do Colégio Recursal que negou seguimento a recurso extraordinário, com base no Tema nº 1.385/STF, interposto pelo Município de Ferraz de Vasconcelos contra acórdão que reconheceu o direito de professora municipal à progressão funcional horizontal, com pagamento de diferenças retroativas. O agravante sustenta a inaplicabilidade do referido tema, por entender subsistirem violações constitucionais autônomas. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) definir se a controvérsia sobre o preenchimento dos requisitos da progressão amolda-se ao Tema nº 1.385 do STF; (ii) estabelecer se as teses de violação à separação dos poderes, à Súmula Vinculante nº 37, ao Tema nº 1.137 do STF e à vedação ao efeito cascata guardam pertinência autônoma apta a afastar aquele óbice. III. Razões de decidir O exame do preenchimento dos requisitos legais para a progressão amolda-se à tese do Tema nº 1.385/STF, dependendo de reapreciação fático-probatória e de legislação municipal, vedada em recurso extraordinário (Súmula 279/STF). Inexiste efeito cascata, pois os reflexos incidem sobre verbas calculadas com base no próprio vencimento da servidora. A ausência de dotação orçamentária não obsta a progressão, por decorrer de lei preexistente, enquadrada na exceção do art. 22, parágrafo único, I, da LC nº 101/2000 (Tema 1.075/STJ). Não há violação à separação dos poderes ou à Súmula Vinculante nº 37, por inexistir criação de vantagem nova ou aumento por isonomia. IV. Dispositivo e tese Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. É infraconstitucional e fática, nos termos do Tema nº 1.385/STF, a controvérsia sobre progressão funcional relacionada ao preenchimento de requisitos legais. 2. Reflexos de progressão sobre verbas calculadas com base no vencimento não configuram efeito cascata." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 2º, 37, XIV, 167 e 169; LC nº 101/2000, art. 22, parágrafo único, I; CPC, art. 1.030, I, "a". Jurisprudência relevante citada: STF, Tema nº 1.385; STF, Súmula Vinculante nº 37; STF, Súmula 279; STJ, Tema nº 1.075; TJSP, Agravo Interno nº 1001678-71.2025.8.26.0191, Rel. Silvio José Pinheiro dos Santos, 7ª Turma Recursal, j. 10/06/2026.
Agravo interno não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.