Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I, III E IV DO CPB). SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA FACE A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA (ART. 414 DO CPP). RECURSO MINISTERIAL. PLEITO PELA REFORMA DA DECISÃO, COM O FITO DE PRONUNCIAR O RÉU. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO QUANTO A AUTORIA. VÍTIMA TERIA RELATADO PARA TESTEMUNHA QUE ESTAVA SOFRENDO AMEAÇAS EM RAZÃO DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO, ENTRETANTO, NÃO APONTOU QUEM TERIA REALIZADO AS AMEAÇAS. POLICIAL MILITAR AFIRMOU EM JUÍZO QUE A VÍTIMA SERIA INFORMANTE DA POLÍCIA, FATO CONHECIDO POR POPULARES. TESTEMUNHAS QUE NÃO IMPUTARAM A AUTORIA DELITIVA AO ACUSADO. DEPOIMENTO EM SEDE INQUISITORIAL QUE NÃO FOI CORROBORADO POR QUALQUER ELEMENTO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Sentença de impronúncia mantida. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores julgadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Benedito Helder Afonso Ibiapina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.