Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENDO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. TEORIA DA CAUSA MADURA. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por E & M Hotéis Ltda. contra acórdão que deu provimento à apelação interposta por I. D. Lopes Hotel Eireli – ME, reconheceu error in procedendo na sentença por ausência de enfrentamento da preliminar de impugnação ao valor da causa, anulou o decisum e determinou o retorno dos autos à origem. A embargante alega contradições internas no julgado, suposta incursão no mérito ao analisar preparo recursal e afastar a Teoria da Causa Madura, além de omissão quanto à preservação de atos processuais e pedidos cumulados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a sentença teria apreciado a impugnação ao valor da causa, afastando a nulidade reconhecida; (ii) estabelecer se há contradição entre a anulação da sentença e a desconstituição de seus efeitos; (iii) determinar se o exame do preparo recursal e o afastamento da Teoria da Causa Madura configuram incursão indevida no mérito; e (iv) verificar se o acórdão foi omisso quanto à preservação de atos processuais e pedidos cumulados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado reconhece que a sentença apenas mencionou a cumulação de pedidos em valor superior ao indicado na inicial, sem concluir logicamente pela rejeição ou acolhimento da impugnação ao valor da causa, caracterizando ausência de fundamentação adequada. 4. A declaração de nulidade da sentença implica, de forma lógica e necessária, a cassação de seus efeitos, não havendo contradição entre o reconhecimento do error in procedendo e o afastamento dos efeitos do julgado. 5. O acórdão limita-se à análise de vício processual, sem adentrar o mérito da controvérsia contratual, cujas questões restam prejudicadas em razão da nulidade reconhecida. 6. O exame do preparo recursal refere-se a requisito extrínseco de admissibilidade, nos termos do art. 1.007 do CPC, não se confundindo com o mérito da causa nem implicando validação do valor atribuído à demanda. 7. O afastamento da Teoria da Causa Madura decorre da ausência de apreciação da preliminar na origem e da existência de pedido de dilação probatória, o que impede julgamento imediato sem supressão de instância. 8. A anulação da sentença acarreta o retorno do processo ao estado anterior, tornando prejudicada a análise dos pedidos cumulados e afastando alegação de omissão quanto à preservação de atos processuais. 9. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada às hipóteses do art. 1.022 do CPC e não se prestam à rediscussão do mérito já decidido, conforme jurisprudência do STJ e desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de enfrentamento de preliminar capaz de influir no curso do processo configura error in procedendo e impõe a anulação da sentença. 2. A cassação da sentença é consequência lógica da declaração de nulidade, não configurando contradição interna no julgado. 3. A análise do preparo recursal constitui exame de requisito de admissibilidade e não implica incursão no mérito da causa. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já apreciada, restringindo-se às hipóteses do art. 1.022 do CPC. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0803583-47.2023.8.18.0140 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 30/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
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