Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – POLICIAL MILITAR APOSENTADO – PROGRESSÃO FUNCIONAL NA CARREIRA – TEMPO DE SERVIÇO PREENCHIDO - PREVISÃO NO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2088 – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. I. No caso concreto, o subsídio pretendido pelo autor foi concedido a todos os militares ativos com mais de 30 anos de serviço público, alcançando tanto aqueles que estão na ativa como aqueles que já passaram para a inatividade, uma vez que se trata de pagamento de valores de acordo com o tempo de serviço do militar, não se confundindo com reorganização da carreira. II. Tratando-se de sentença ilíquida, envolvendo a fazenda pública, a fixação dos honorários deve aguardar a liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC. III. Quanto aos juros e correção monetária a sentença recorrida não merece reparos, eis que aplicou os índices em observância às teses fixadas nos temas 910 do STF e 905 do STJ.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, mantiveram a sentença em remessa necessária
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.