Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, sob o fundamento de que a instituição financeira comprovou a relação jurídica e a legitimidade da inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes. O autor alega inexistência de contratação e dano moral presumido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes foi legítima, considerando a alegação de inexistência de contratação, ou se decorreu de ato ilícito que gera direito à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira comprovou a existência da relação jurídica, a efetiva liberação de valores ao consumidor, decorrente de renegociação de contrato anterior, e o uso dos valores pelo autor. 4. O autor não se desincumbiu do ônus de produzir prova apta a infirmar os documentos apresentados pela instituição financeira, limitando-se a negar genericamente a contratação. 5. A contratação por meio de plataformas digitais é válida e eficaz, desde que observados os requisitos legais de formação do negócio, como a identificação das partes, a manifestação inequívoca de vontade e a disponibilização prévia das informações essenciais do contrato. 6. A inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito se deu no exercício regular de direito, inexistindo ato ilícito a ensejar indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. O recurso é desprovido. 8. "1. É válida a contratação eletrônica de empréstimos quando comprovada a manifestação inequívoca de vontade do contratante e a efetiva disponibilização dos valores. 2. A inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, decorrente de dívida comprovadamente existente, configura exercício regular de direito, não ensejando indenização por danos morais." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CC, arts. 188, I, 421-A; CPC, arts. 85, § 2º, 85, § 11, 98, § 3º, 373, II. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp n. 2.150.278/PR; Súmula 385/STJ; TJGO, 5254639-97.2024.8.09.0011; TJGO, 5319619-93.2025.8.09.0051; TJGO, 5241096-73.2025.8.09.0049. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Rodrigo de Silveira 2ª Câmara Cível - [email protected] APELAÇÃO CÍVEL Nº 5530478-87.2025.8.09.0051 COMARCA DE ORIGEM: GOIÂNIA APELANTE: JUACYR DA COSTA MADUREIRA APELADA: CREFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS RELATOR: Dr. RICARDO LUIZ NICOLI - Juiz Substituto em Segundo Grau
O recurso é desprovido. 8. "1. É válida a contratação eletrônica de empréstimos quando comprovada a manifestação inequívoca de vontade do contratante e a efetiva disponibilização dos valores. 2. A inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, decorrente de dívida comprovadamente existente, configura exercício regular de direito, não ensejando indenização por danos morais."
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Luiz Nicoli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.