Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA C.C. REPARAÇÃO DE DANOS – DISCUSSÃO SOBRE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO – CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO – AFASTADA – HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE – HIPÓTESE EXCEPCIONAL CARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A existência de disparidade na relação jurídica entre as litigantes prejudicará o acesso à Justiça se mantido o foro de convenção, revelando-se abusiva e suficiente para desconstituir a eficácia e validade da cláusula de eleição de foro, uma vez que restou caracterizado hipótese excepcional. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.