Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO - REQUERIMENTO DE ALVARÁ PARA CONCLUSÃO DE ACORDO EM DEMANDA DE REPARAÇÃO DE DANOS – DESNECESSIDADE - PODERES DO INVENTARIANTE - LEVANTAMENTO IMEDIATO DE VALORES – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 01. O inventariante pode celebrar acordo em nome do espólio sem necessidade de alvará judicial, nos termos do art. 618, II, do Código de Processo Civil. 02. A homologação do acordo formulado pela autora (espólio representado pelo inventariante) compete ao juízo da demanda de reparação de danos, não ao juízo do inventário. E eventual levantamento de valores decorrentes do acordo deve observar o procedimento próprio do inventário, com habilitação de credores ou inclusão de dívidas nas primeiras declarações, em respeito ao princípio da universalidade. 03. A responsabilidade por eventuais riscos de acordo celebrado em desconformidade legal recai sobre o inventariante. Recurso não provido.
Recurso não provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.