Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL DO SALDO. APLICAÇÃO DO TEMA 1387 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Rosalina Sousa Silva, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís - MA, na Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais, movida contra Banco do Brasil S/A. Na Petição Inicial (ID 41598957), a Parte Autora narrou que, ao realizar o saque do saldo de sua conta PASEP por motivo de aposentadoria em 24/04/2007, deparou-se com a quantia irrisória de R$ 1.015,16 (um mil e quinze reais e dezesseis centavos). Sustentou, com base na teoria da actio nata, que a pretensão nasceu apenas em 23/08/2019, quando obteve os extratos detalhados. Pleiteou reparação material e Danos Morais. Em Contestação (ID 41599542), a Requerida arguiu preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual, além de prejudicial de Prescrição, sustentando que o termo inicial do prazo prescricional é a data do saque. No mérito, impugnou os cálculos e defendeu a regularidade dos lançamentos, pugnando pela improcedência. Proferida a Sentença (ID 41599644), o Juízo de base, aplicando o Tema Repetitivo 1.150/STJ, reconheceu a prescrição decenal da pretensão autoral, considerando que a própria autora relatou ter tomado ciência da divergência de valores na data do saque, dia 24/04/2007, e julgou extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Em suas Razões Recursais (ID 41599647), a Apelante sustenta que o termo inicial da prescrição é a data da ciência inequívoca da lesão, ocorrida somente com o acesso aos extratos detalhados, em 23/08/2019, requerendo o afastamento da prescrição e o julgamento de procedência dos pedidos. Nas Contrarrazões (ID 41599650), o Apelado pugna pela manutenção da Sentença, ante o decurso do prazo decenal contado do saque. Em Parecer (ID 51122463), a Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do Recurso. É O
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.