Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS COERENTES E CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS. DIVERSIDADE E MODO DE ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS. FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INDICATIVAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. POSSE DE MUNIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE LAUDO DE POTENCIALIDADE LESIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE NO CONTEXTO DO TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA CORRETAMENTE FUNDAMENTADA. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Caso em exame: 1.1. Apelação criminal interposta por réu condenado pelos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e 12 da Lei nº 10.826/2003, em razão da apreensão de drogas de naturezas distintas (maconha, crack e cocaína), acondicionadas em pequenas porções, além de nove munições calibre .38 e instrumentos típicos da mercancia. 2. Questão em discussão consiste em : 2.1. Pleito absolutório por insuficiência de provas, desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei de Drogas e reconhecimento do tráfico privilegiado. 2.2. Tese absolutória quanto ao delito de posse de munição, sob alegação de ausência de laudo de potencialidade e de aplicação do princípio da insignificância. 2.3. Alegação de desproporcionalidade na fixação da pena-base e de não reconhecimento da atenuante da confissão. 3. Razões de decidir: 3.1. A materialidade e a autoria estão solidamente comprovadas pelos autos de apreensão, laudos periciais e depoimentos convergentes dos policiais, que gozam de presunção relativa de veracidade e foram prestados sob o crivo do contraditório, sendo harmônicos com o conjunto probatório. 3.2. A diversidade e a forma de acondicionamento das drogas, aliadas à apreensão de caderno de anotações e rolo de plástico filme, evidenciam destinação mercantil, afastando a hipótese de uso próprio. 3.3. O tráfico privilegiado não incide diante das circunstâncias do caso ¿ variedade e natureza dos entorpecentes, apetrechos típicos e menção a vínculo com organização criminosa local ¿ que demonstram dedicação a atividade ilícita. 3.4. O crime do art. 12 da Lei nº 10.826/2003 é de mera conduta e de perigo abstrato, prescindindo de laudo pericial quanto à potencialidade ofensiva. 3.5. O princípio da insignificância não se aplica à posse de munições apreendidas em contexto de tráfico de drogas, por evidenciar maior reprovabilidade e risco à incolumidade pública. 3.6. A dosimetria observou o art. 42 da Lei de Drogas, considerando com preponderância a natureza e a variedade dos entorpecentes, sendo, no caso, indevida a atenuante da confissão qualificada, segundo inteligência da Súmula 630/STJ. Regime inicial semiaberto corretamente fixado nos termos do art. 33, §2º, ¿b¿, do CP. 4. Dispositivo: 4.1. Recurso conhecido e desprovido. 5. Tese jurídica: 5.1. O delito previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003 é de perigo abstrato e a ausência de laudo de potencialidade não afasta a tipicidade da conduta. 5.2. É inaplicável o princípio da insignificância à posse irregular de munições quando a apreensão se dá em contexto de tráfico de drogas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, para conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento
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4ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Silvia Soares de Sá Nóbrega
Composição: Silvia Soares de Sá Nóbrega (presidente); Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves; Francisco Jaime Medeiros Neto; Vanja Fontenele Pontes.
Secretaria: Secretária: Dra. Thais De Aparecida Da Silva Nobre
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.