Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA PARTE EXECUTADA. RESOLUÇÕES CNJ Nº 547/2024 E Nº 617/2025. TEMA 1184. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto pelo Município de Alagoinhas contra decisão que não conheceu de seu recurso e manteve a sentença de extinção de execução fiscal ajuizada em face da executada, em razão da ausência de indicação do CPF/CNPJ, conforme exigido pelas Resoluções nº 547/2024 e nº 617/2025 do Conselho Nacional de Justiça. O agravante sustenta que o art. 6º da Lei de Execuções Fiscais não exige a indicação do CPF/CNPJ ou do endereço da parte executada e alega que as referidas resoluções não possuem força normativa para restringir a atuação fiscal do Município. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de indicação do CPF/CNPJ da parte executada autoriza a extinção da execução fiscal, inclusive na análise da petição inicial, nos termos das Resoluções nº 547/2024 e nº 617/2025 do CNJ; e (ii) estabelecer se tais resoluções violam a competência legislativa ou a autonomia dos entes federativos. III. RAZÕES DE DECIDIR As Resoluções nº 547/2024 e nº 617/2025 do CNJ, editadas em cumprimento ao Tema 1184, determinam a extinção das execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada, em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial. A sentença extintiva observa os critérios estabelecidos pelas resoluções do CNJ, que regulamentam hipóteses de extinção de execuções fiscais em atenção ao princípio constitucional da eficiência administrativa. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.553.607 (Tema 1428 da repercussão geral), reconhece a constitucionalidade da Resolução nº 547/2024 do CNJ e afasta alegações de usurpação da competência tributária ou violação da autonomia dos entes federativos. A orientação firmada pelo STF reafirma a legitimidade da extinção de execuções fiscais por ausência de interesse de agir e da exigência de providências prévias ao ajuizamento, diante da baixa efetividade da cobrança judicial de pequenos créditos e da necessidade de racionalização da atividade jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de indicação do CPF ou CNPJ da parte executada autoriza a extinção da execução fiscal, inclusive na análise da petição inicial, nos termos das Resoluções nº 547/2024 e nº 617/2025 do CNJ. As Resoluções nº 547/2024 e nº 617/2025 do CNJ são compatíveis com a Constituição e não usurpam a competência tributária nem violam a autonomia dos entes federativos. As diretrizes fixadas no Tema 1184 do STF legitimam a adoção de medidas voltadas à racionalização das execuções fiscais em observância ao princípio da eficiência administrativa. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 931; Lei nº 6.830/1980 (LEF), art. 6º; Resolução CNJ nº 547/2024, arts. 1º e 1º-A (incluído pela Resolução CNJ nº 617/2025). Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1184 da repercussão geral; STF, ARE nº 1.553.607, Tema 1428 da repercussão geral.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.