Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROTESTO PRÉVIO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – RESOLUÇÃO CNJ N. 547/2024 – TEMA 1184 DO STF – VALOR DA EXECUÇÃO (R$ 6.638,16) INFERIOR A R$ 10.000,00 – APLICABILIDADE DAS EXIGÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA E PROTESTO – LEI LOCAL PREVENDO VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS NÃO EXCLUI OBSERVÂNCIA À RESOLUÇÃO – TEMA 1428 DO STF – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema 1.184 e de Embargos de Declaração, e o CNJ, por meio da Resolução 547/2024, ficou claro que a obrigatoriedade de protesto e outras providências prévias aplica-se justamente às execuções fiscais de baixo valor, inferior a R$ 10.000,00, impondo-se a observância às exigências previstas para execuções de baixo valor, nos termos do art. 2º e 3º da Resolução CNJ nº 547/2024. A indicação de bem à penhora não substitui requisitos legais, estando caracterizada a ausência de interesse processual e autorizando-se o indeferimento da inicial, em razão do Município não ter demonstrado a impossibilidade de promover o protesto da CDA. Recurso conhecido e desprovido.
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.