Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no art. 266-C, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Brasília, 16 de setembro de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA33918392 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo Assinado em: 26/09/2022 23:01:37 Código de Controle do Documento: e19fb47f-7f17-4797-a5a8-5827f166e5ea
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O STJ EREsp 928.133 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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