Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM IMÓVEIS. TEMA 796/STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento do Município para indeferir liminar em mandado de segurança, relativa à suspensão de ITBI sobre imóveis destinados à integralização de capital social. Discute-se se o acórdão embargado foi omisso quanto ao perigo de dano registral/operacional e quanto à aplicação do Tema 796/STF à diferença entre o valor declarado dos imóveis e o valor de mercado apurado pelo Município. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC e não servem à rediscussão do mérito. Não há omissão quanto ao periculum in mora, pois inexistem lançamento tributário, exigência concreta de ITBI, recusa cartorária ou impedimento registral efetivo. Também não há omissão quanto ao fumus boni iuris, pois o acórdão analisou a imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, à luz do Tema 796/STF. Conforme o Tema 796/STF, a imunidade do ITBI não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social integralizado. A pretensão da embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, sem demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração rejeitados. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida, salvo nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. A ausência de exigência concreta de ITBI, recusa cartorária ou impedimento registral efetivo afasta o perigo de dano necessário à concessão de liminar em mandado de segurança. A imunidade do ITBI prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal não alcança o valor dos bens imóveis que exceder o capital social integralizado, nos termos do Tema 796/STF.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.