Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO – CONCESSÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – PREVISÃO NA LEI QUE INSTITUIU O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS – NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA – NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO – SERVIDORES JÁ BENEFICIADOS COM ADICIONAL DE RISCO DE VIDA – IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A norma contida nos dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Três Lagoas, que prevê o adicional de periculosidade, é de eficácia limitada, o que torna indispensável a edição de uma norma regulamentadora que especifique os percentuais do adicional sobre o vencimento do cargo efetivo dos autores, para, então, poder produzir efeitos. É importante salientar, ainda, que os autores já são beneficiados com o adicional de risco de vida, que visa mitigar os riscos decorrentes do cargo de agente de fiscalização de trânsito para o qual foram aprovados e empossados. Desta feita, não se mostra razoável – diante da ausência de previsão legal – compelir o município ao pagamento do adicional de risco de vida e de periculosidade, ainda mais quando a jurisprudência é no sentido de ser incabível a sua cumulação.
AMENTAÇÃO – SERVIDORES JÁ BENEFICIADOS COM ADICIONAL DE RISCO DE VIDA – IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.