Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
471, 473 e 515 do CPC, bem como suposto dissídio jurisprudencial, sustentando a tempestividade do recurso de apelação interposto pela ora agravante, já que a demora no envio da via original do recurso de embargos de declaração se deu por culpa dos correios e, mesmo que não o fosse, a questão da tempestividade do recurso não poderia ser apreciada, uma vez que não foi suscitada pelas partes. Relatado o processo, decide-se. - Da deficiência de fundamentação No que concerne à suposta violação aos arts. 471, 473 e 515, verifica-se que a agravante não demonstrou, de maneira fundamentada, de que forma tais dispositivos de lei restaram violados no acórdão recorrido, o que faz incidir na espécie o enunciado da Súmula n.º 284/STF, tendo em vista a deficiente fundamentação do recurso especial. - Do dissídio jurisprudencial Interposto o recurso especial pela alínea "c" do permissivo legal, deve a parte recorrente realizar o cotejo analítico entre os julgados, demonstrando a existência da similitude fática, não evidenciada no presente processo. Destarte, descumpridos os arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, inviável a análise do pretendido dissídio. Ademais, o recorrente colaciona julgados paradigmas do mesmo Tribunal que proferiu o acórdão impugnado, o que atrai o óbice da Súmula 13 do STJ. Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de outubro de 2008. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.