Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS DO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DESCONHECIMENTO DO NEGÓCIO E DE NÃO RECEBIMENTO DO NUMERÁRIO. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. PODER-DEVER DO MAGISTRADO DE EXIGIR DOCUMENTOS DESTINADOS À DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR E DA AUTENTICIDADE DA POSTULAÇÃO. TEMA 1.198 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIDÊNCIA FUNDAMENTADA, RAZOÁVEL E COMPATÍVEL COM A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE NÃO DISPENSA A PARTE AUTORA DA APRESENTAÇÃO DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO AO SEU ALCANCE. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO. TEMA 648 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO ACESSO À JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I CASO EM EXAME 1 Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, após a parte autora, embora intimada, deixar de apresentar extratos bancários do período aproximado da contratação impugnada, documentos considerados necessários à demonstração mínima do interesse processual e da plausibilidade das alegações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se a exigência de apresentação dos extratos bancários, como condição para o regular prosseguimento do feito, é legítima ou se viola o acesso à justiça e as regras de distribuição e inversão do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1.198 do STJ estabelece que, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode, mediante decisão fundamentada e observada a razoabilidade do caso concreto, determinar a emenda da petição inicial para demonstração do interesse de agir e da autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. 4. No caso, a determinação foi específica, pertinente e proporcional, pois a própria parte autora afirmou não se recordar da contratação e alegou não ter recebido o valor do empréstimo, embora os extratos de sua conta constituíssem meio probatório acessível e apto a conferir suporte mínimo à narrativa. 5. A inversão do ônus da prova não é automática e não exonera o consumidor de apresentar elementos mínimos dos fatos constitutivos do direito alegado, especialmente quando a prova se encontra ao seu alcance. 6. O pedido de exibição de documentos bancários também não autoriza o prosseguimento da demanda, pois não foi demonstrada solicitação administrativa prévia, nem recusa da instituição financeira, conforme os parâmetros do Tema 648 do STJ. 7. O acesso à justiça não afasta o dever de observância dos pressupostos processuais, nem impede o controle judicial fundamentado de postulações desprovidas de suporte mínimo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "Havendo indícios de litigância abusiva, é legítima a determinação fundamentada e razoável de emenda da petição inicial para apresentação de documentos acessíveis à parte autora e aptos a demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, sem ofensa ao acesso à justiça ou às regras de distribuição do ônus da prova, nos termos do Tema 1.198 do STJ."
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.