Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL COM REVISÃO. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. PENA-BASE RECONDUZIDA AO MÍNIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação da Defesa contra sentença que condenou a ré como incursa no art. 33, caput, c.c. art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, e 350 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a abordagem satisfaz o standard do art. 244 do Código de Processo Penal; (ii) estabelecer se o conjunto probatório sustenta a condenação; (iii) definir a fração do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fundada suspeita não decorreu de percepção subjetiva isolada, mas do somatório de horário, permanência atípica em ponto conhecido de tráfico, presença de sacolas e manipulação destas ao avistar a viatura. 4. Autoria assentada na apreensão de 874 porções individualizadas sob a blusa da ré, acompanhadas de numerário, prova material independente de qualquer admissão informal. 5. O tipo do art. 33, caput, é de ação múltipla, bastando o núcleo "trazer consigo", dispensável a flagrância do ato de venda. 6. Configura bis in idem, vedado pelo Tema 712 da repercussão geral, valorar quantidade e natureza da droga na primeira fase e novamente na modulação do redutor. 7. Reconduzida a pena-base ao mínimo, a fração de 1/2 é insuscetível de agravamento em recurso exclusivo da Defesa, sendo descabida a fração máxima diante da quantidade e da diversidade das substâncias. 8. Pena não superior a quatro anos autoriza regime aberto e substituição, na forma da Súmula Vinculante nº 59. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O nervosismo, somado a elementos objetivos como horário, local vinculado ao tráfico e manipulação de objeto ao avistar a guarnição, configura a fundada suspeita do art. 244 do Código de Processo Penal. 2. A quantidade e a natureza do entorpecente constituem vetor judicial único e não podem ser valoradas cumulativamente na primeira e na terceira fases. 3. A expressiva quantidade e a diversidade dos entorpecentes obstam o redutor do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 em seu patamar máximo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LVI; CPP, arts. 157, 244 e 386, VII; Lei nº 11.343/06, arts. 33, caput e § 4º, 40, VI, e 42; CP, arts. 33, § 2º, "c", e 44. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Criminal 1501263-68.2025.8.26.0599, Rel. Des. Freire Teotônio, 14ª Câmara de Direito Criminal, j. 23/06/2026; STF, ARE 1.599.327 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 01/06/2026; STF, ARE 666.334/AM, Tema 712 da repercussão geral.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.