Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA EXECUTIVA. INÉPCIA DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO APÓS A ESTABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. DEMANDA EXECUTIVA JULGADA EXTINTA. 1. Almejando o exequente realizar prestação pecuniária, é seu o ônus de instruir a petição inicial com o demonstrativo atualizado do crédito, até a data da propositura da pretensão a executar, segundo o artigo 798, I, b, do CPC. 2. Nos autos da execução, o credor não cumpriu com o seu ônus, pois não apresentou demonstrativo atualizado do montante devido, deduzida a quantia efetivamente paga, observados ainda os requisitos do artigo 798, parágrafo único, do CPC. 3. Inaplicável o art. 801 do CPC, pois já superada a fase de emenda da inicial. 4. Considerando a estabilização da relação processual, a solução é a extinção da execução. 5. Ante a prematura extinção do feito, não cabe aferir a possibilidade de aplicação da multa insculpida no art. 940 do CC. 6. Recursos conhecidos. 1º apelo parcialmente provido. 2º apelo prejudicado.
por unanimidade de votos e em desacordo com o parecer ministerial, a Terceira Câmara de Direito Privado conheceu e deu parcial provimento ao 1º apelo, a fim de extinguir a execução, e julgou prejudicado o 2º
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.