Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DA TAXA. PRÁTICA ABUSIVA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. O RECONHECIMENTO DE REFERIDA ABUSIVIDADE, PORÉM, NÃO DESCARACTERIZA A MORA, MAS APENAS IMPACTA NO VALOR DA DÍVIDA. TAXAS MENSAL E ANUAL MANTIDAS PARA FINS DE RECÁLCULO DO DÉBITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA. Caso em exame: 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente Ação de Busca e Apreensão, sob o fundamento de abusividade da cláusula contratual que previa a capitalização diária de juros sem a especificação da respectiva taxa em contrato de financiamento de veículo. A decisão recorrida reconheceu a nulidade da previsão contratual de capitalização diária dos juros, descaracterizando a mora. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em (I) determinar se a previsão contratual de capitalização diária de juros, sem a indicação da respectiva taxa, é abusiva, em razão do descumprimento do dever de informação; (II) verificar se o reconhecimento da abusividade da capitalização diária é suficiente para descaracterizar a mora; (III) analisar se é possível manter as taxas mensal e anual previstas no contrato, para fins de recálculo da dívida. Razões de decidir: 3. Analisando o contrato, constatou-se a previsão da capitalização diária de juros, sem a indicação expressa da respectiva taxa, o que viola o dever de informação previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 4. O precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp nº 1.826.463/SC, estabelece que a ausência de indicação da taxa diária de juros configura prática abusiva, mantendo-se válida a previsão das taxas mensal e anual. 5. A abusividade na capitalização diária dos juros não descaracteriza, por si só, a mora contratual, conforme entendimento consolidado no Resp nº 1.061.530/RS e outros julgados correlatos. 6. O reconhecimento da abusividade impacta apenas no cálculo do valor da dívida, afastando a cobrança da capitalização diária e mantendo as taxas mensal e anual acordadas. Dispositivo: 7. Apelo conhecido e parcialmente provido. Decisão modificada para declarar constituída a mora e determinar a retomada do bem objeto do contrato, com afastamento da cobrança de capitalização diária de juros no cálculo do valor da dívida, a qual deverá ser calculada pelas taxas mensal e anual indicadas no contrato.
por unanimidade, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à presente Apelação Cível, em conformidade com o voto do Relator
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5ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria Regina Oliveira Camara
Composição: Maria Regina Oliveira Camara (presidente); Francisco Lucídio Queiroz Júnior; José Krentel Ferreira Filho; Mantovanni Colares Cavalcante.
Secretaria: Secretária: Dra. Lais Cabral Bacha Queiroz
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.