Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – PRELIMINAR – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO TEMA 929 DO STJ INDEFERIDO – MÉRITO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – NÃO RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – TESE DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE E CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO LEVANTADA EM PRIMEIRO GRAU – INOVAÇÃO RECURSAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDA NA FORMA SIMPLES – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM MANTIDO – SENTENÇA REFORMADA – APELAÇÃO DO RÉU CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. Considerando que a parte ré se negou a recolher os honorários periciais para a realização da perícia grafotécnica, é evidente que deixou de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, ou seja, deixou de demonstrar a alegada validade na contratação, operando a preclusão para discussão do assunto. Configura inovação recursal a formulação de pretensão inédita em grau recursal. Inexistente o negócio jurídico e demonstrada a existência do desconto indevido na conta corrente da parte autora, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma simples, eis que ausente a má-fé, e está configurado o dano moral. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.