Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, PARA DETERMINAR A ANULAÇÃO DOS ATOS DE HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA APELANTE EM PRIMEIRO LUGAR E DE SUA CONTRATAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA PARTICIPAR DO FEITO MANDAMENTAL NA QUALIDADE DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. OFENSA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 114 E 115, INCISO I E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. PRECEDENTES. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. EXAME MERITÓRIO DA REMESSA NECESSÁRIA E DAS APELAÇÕES PREJUDICADO. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer Remessa Necessária e das Apelações para, acolhendo a preliminar de nulidade do processo, desconstituir a sentença, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025 TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora e Presidente do Órgão Julgador
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2ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Composição: Maria Nailde Pinheiro Nogueira (presidente); Luiz Evaldo Gonçalves Leite; Maria Iraneide Moura Silva; Tereze Neumann Duarte Chaves; Elizabete Silva Pinheiro (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Maria Beatriz Cavalcante De Sousa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.