Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dou parcial provimento ao recurso extraordinário para, reformando o acórdão recorrido, condenar a agravada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Fazenda Pública, fixados sobre o valor atualizado da causa (Embargos à Execução), nos termos dos arts. 85 e 90 do CPC, e determinar que o valor de tal condenação em honorários seja compensado com o montante relativo à verba honorária já incluída e paga pela agravada no acordo de transação celebrado com a Fazenda Pública (Acordo Paulista), vedando-se a dupla cobrança.
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Gabinete Ministro Flávio Dino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.