Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE EXERCIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM AÇÃO EM QUE A PARTE SUCUMBENTE É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA- ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO INSS – NECESSIDADE DE REEMBOLSO À AUTARQUIA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- Não é possível afastar a credibilidade de parecer técnico, quando este expõe com clareza e profundidade o caso e os fundamentos da sua conclusão, oferecendo ao Órgão judicial informações técnicas fundamentadas relativas ao caso, indispensáveis para que seja proferida uma decisão segura e correta. II- O auxílio-doença acidentário é devido ao segurado que sofreu acidente do trabalho ou doença advinda das condições de trabalho e apresenta incapacidade transitória para exercer seu labor, encontrando amparo no art. 61 da Lei nº 8.213/1991. In casu, não restou comprovado o nexo de causalidade das lesões com a atividade exercida, conforme conclusão do laudo pericial.
ACORDAM, em sessão
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.