Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Crimes de receptação (art. 180 do Código Penal). Bens de pequeno valor. Paciente reincidente e com personalidade voltada à pratica delitiva. Inaplicabilidade do postulado da insignificância. Paciente primário e sem máculas na vida pregressa. Mínimo grau de lesividade. Ausência de periculosidade social da ação. Inexpressividade da lesão jurídica causada. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Recurso provido em parte. 1. Embora seja reduzida a expressividade financeira do bem receptado pelo paciente Anderson (jaqueta, avaliada em R$ 25,00), não há como acatar a tese de irrelevância material da conduta por ele praticada, tendo em vista ser sua personalidade voltada à prática delitiva. 2. Em casos como este, conforme pertinentemente observado pelo eminente Ministro Ayres Britto em julgado proferido nesta Turma, “o reconhecimento da insignificância material da conduta increpada ao paciente serviria muito mais como um deletério incentivo ao cometimento de novos delitos do que propriamente uma injustificada mobilização do Poder Judiciário” (HC nº 96.202/RS, DJe de 28/5/10). 3. A aplicação do princípio da insignificância há de ser criteriosa e casuística. 4. O paciente Francisco receptou bem de valor reduzido. Trata-se de réu primário, sem qualquer mácula em sua vida pregressa, que preenche os vetores necessários à aplicação do postulado: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica causada (cf. HC nº 84.412/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 19/11/04). 5. O direito penal não deve se ocupar de conduta que não cause lesão significativa a bens jurídicos relevantes ou prejuízo importante ao titular do bem tutelado, bem assim à integridade da ordem social. 6. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
Ante o exposto, pelo meu voto, dou parcial provimento ao recurso e concedo em parte a ordem, para reformar o acórdão proferido na Apelação nº 70037450756-2010/CRIME no que toca à rejeição da denúncia 10 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 1972957. Voto - MIN. DIAS TOFFOLI RHC 111.044 / DF ofertada contra Francisco Paz de Oliveira Filho, restabelecendo, nesse particular, a decisão do Juízo de primeiro grau na ação penal nº 027/2.09.0015276-1 da 4ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria/RS, prosseguindo-se tão somente em relação ao corréu Anderson Lucas de Jesus. 11 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 1972957. Voto - MIN. MARCO AURÉLIO 24/04/2012 PRIMEIRA TURMA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 111.044 DISTRITO FEDERAL O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Senhor Presidente, a espécie não trata de furto. Versa figura típica diversa que é a receptação. E houve a aquisição de bens de natureza diversa. É interessante a disparidade: uma jaqueta e uma enceradeira. E a aquisição deve ter ocorrido – não sei se há em Brasília – na feira do rolo. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Como chama o negócio? O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Feira do rolo.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "princípio da insignificância", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministro Dias Toffoli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.