Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Ementas: 1. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. Efeito Multiplicador. Lesão à economia pública. Ocorrência. Pendência de inúmeros pedidos idênticos formulados por outros Estados. Pedido deferido. Agravo regimental improvido. Precedente. O chamado “efeito multiplicador”, que provoca lesão à economia pública, é fundamento suficiente para deferimento de pedido de suspensão. 2. Servidor público. Inativo. Remuneração. Proventos de aposentadoria. Vantagem pecuniária incorporada. Não sujeição ao teto previsto no art. 37, XI, da CF. Inadmissibilidade. Suspensão de Segurança deferida. Agravo improvido. Precedentes. A percepção de proventos ou remuneração por servidores públicos acima do limite estabelecido no art. 37, XI, da Constituição da República, na redação da EC nº 41/2003, caracteriza lesão à ordem pública.
Ante o exposto, nego provimento aos agravos. 2 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 1550788. Voto - MIN. MARCO AURÉLIO 20/10/2011 PLENÁRIO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.446 SÃO PAULO O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Presidente, peço a Vossa Excelência uma elucidação, um esclarecimento, quanto a este agravo, porque o enunciado apenas se refere ao efeito multiplicador. Deve ser questão alusiva a servidor público, não é? O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (PRESIDENTE E RELATOR) - É um caso de proventos de aposentadoria em que se incorporou vantagem superior ao teto. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Peço vênia, neste caso, para divergir e prover o agravo. A matéria deve ser enfrentada no processo em que proferida, na origem, a decisão. documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 1568994. Decisão de Julgamento PLENÁRIO
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