Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. SAQUES INDEVIDOS E DESFALQUES EM CONTA INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL DO PRINCIPAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação indenizatória por danos materiais e morais que reconheceu a prescrição quanto aos saques e pagamentos realizados dez anos antes do ajuizamento da demanda. A parte agravante sustenta a inocorrência da prescrição e a necessidade de realização de prova pericial contábil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível agravo de instrumento contra decisão que indefere a produção de prova pericial contábil; e (ii) estabelecer se a pretensão de ressarcimento por alegados desfalques e saques indevidos em conta vinculada ao PASEP encontra-se prescrita. III. RAZÕES DE DECIDIR O indeferimento de prova pericial contábil não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC, nem configura situação apta a justificar a aplicação da taxatividade mitigada, razão pela qual o agravo de instrumento é incabível nesse ponto. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.150, reconhece a legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder por demandas que discutem falha na prestação do serviço relacionada à administração de contas vinculadas ao PASEP, inclusive em casos de saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos legalmente previstos. A pretensão de ressarcimento decorrente de desfalques em conta individual vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, conforme tese firmada no Tema 1.150 do STJ. O STJ estabelece, nos Temas 1.150 e 1.387, que o prazo prescricional tem início quando o titular toma ciência dos desfalques, sendo o saque integral do principal marco objetivo para a contagem da prescrição. Comprovado que o saque integral da conta ocorreu em novembro de 2009 e que a ação foi ajuizada em agosto de 2019, a demanda foi proposta dentro do prazo prescricional de dez anos. A decisão que reconheceu a prescrição parcial da pretensão contraria a orientação vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, impondo-se sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. O agravo de instrumento não é cabível contra decisão que indefere prova pericial contábil, por ausência de previsão no art. 1.015 do CPC. 2. A pretensão de ressarcimento por saques indevidos e desfalques em conta individual vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 3. O saque integral do principal constitui marco objetivo para o início da contagem do prazo prescricional da pretensão reparatória relacionada à administração de conta vinculada ao PASEP. 4. Não há prescrição quando a ação é ajuizada dentro do prazo de dez anos contado do saque integral da conta. 5. É legítima a atuação do Banco do Brasil no polo passivo das demandas que discutem falhas na administração de contas vinculadas ao PASEP.”
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.