Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ERRO MATERIAL – ARTIGO 494, INCISO I, DO CPC – CORREÇÃO DA INEXATIDÃO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÕES – APLICAÇÃO DE PRECEDENTE SEM TRÂNSITO EM JULGADO – POSSIBILIDADE – DISTRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS – OMISSÃO SANADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL – DISCUSSÃO A SER TRAVADA QUANDO DA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – EMBARGOS DO ESTADO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EMBARGOS DA PARTE AUTORA REJEITADOS. I. Seguindo a inteligência do artigo 494, inciso I do CPC/2015, após a publicação, o acórdão pode ser alterado "para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais". Deve ser sanado o erro material contido na parte dispositiva do julgado a fim de prevalecer que a definição dos percentuais dos honorários ocorra apenas por ocasião da liquidação do julgado. II. Conforme precedentes do Tribunais Superiores, é desnecessário aguardar-se a publicação da decisão ou o trânsito em julgado do paradigma para a sua aplicação. III. Devem ser acolhidos os embargos para, sanando a omissão, distribuir a responsabilidade pelo pagamento da verba honorária em 50% para cada um dos requeridos. IV. Não há omissão quanto à majoração dos honorários em grau recursal se o arbitramento da verba honorária foi postergado para a fase de liquidação, sendo este o momento oportuno para tal discussão.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos declaratórios opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul e, rejeitaram os embargos declaratórios opostos por Teresa Lysik
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.