Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTINÇÃO ENTRE O TEMA 1.190 E A SÚMULA 345 E O TEMA 973 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o reconhecimento da incidência de honorários advocatícios em cumprimento individual de sentença coletiva não impugnado pela Fazenda Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o Tema Repetitivo 1.190 do STJ afasta a incidência da Súmula 345 e do Tema 973 do STJ nas execuções individuais de sentença coletiva não impugnadas pela Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O agravo interno exige demonstração específica do desacerto dos fundamentos da decisão agravada, não sendo suficiente a mera reiteração das alegações anteriormente deduzidas. 2. O Tema 1.190 do STJ estabelece regra geral sobre a não incidência de honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública quando inexistente impugnação à pretensão executória. 3. A Súmula 345 e o Tema 973 do STJ disciplinam hipótese específica relativa às execuções individuais de sentença coletiva, nas quais o trabalho desenvolvido pelo advogado para individualização e liquidação do crédito justifica a fixação de honorários advocatícios, ainda que não haja impugnação pela Fazenda Pública. 4. O aparente conflito entre os precedentes resolve-se pelo critério da especialidade, devendo prevalecer o entendimento específico aplicável às execuções individuais de sentença coletiva. 5. Ausentes fundamentos capazes de infirmar a decisão monocrática, impõe-se a sua manutenção, por estar em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O Tema 1.190 do STJ não afasta a aplicação da Súmula 345 e do Tema 973 do STJ às execuções individuais de sentença coletiva não impugnadas pela Fazenda Pública. 2. Nas execuções individuais de sentença coletiva, a especialidade da Súmula 345 e do Tema 973 do STJ justifica a fixação de honorários advocatícios, em razão da atividade necessária à individualização e liquidação do crédito. 3. O agravo interno que não demonstra o desacerto da decisão agravada não autoriza sua reforma.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, caput, § 1º e § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.190; STJ, Súmula nº 345; STJ, Tema Repetitivo nº 973; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5172036-41.2024.8.09.0051, Rel. Des. Aureliano Albuquerque Amorim, 10ª Câmara Cível, j. 08.07.2024; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5206445-41.2020.8.09.0000, Rel. Des. Carlos Roberto Fávaro, 1ª Câmara Cível, j. 12.04.2021.
Recurso conhecido e desprovido.
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Altamiro Garcia Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.