Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. SUB-ROGAÇÃO LEGAL. LIMITAÇÃO AOS DIREITOS MATERIAIS DO SEGURADO. INAPLICABILIDADE DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS E A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente ação regressiva ajuizada por seguradora, a qual buscava o ressarcimento de valores pagos a título de indenização securitária em razão de supostos danos elétricos em equipamentos do segurado, imputados à concessionária de energia elétrica. O juízo de origem condenou a parte ré ao pagamento de R$ 4.560,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a seguradora, ao se sub-rogar nos direitos do segurado, também assume as prerrogativas processuais inerentes à condição de consumidor; (ii) verificar se restou comprovado o nexo de causalidade entre os danos alegados e a falha na prestação do serviço de energia elétrica. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 786 do Código Civil e a Súmula 188 do STF asseguram ao segurador direito de regresso contra o causador do dano, limitado ao valor efetivamente pago, configurando hipótese de sub-rogação legal. A sub-rogação da seguradora alcança apenas os direitos materiais do segurado, não importando em transmissão das prerrogativas processuais próprias do consumidor, conforme tese firmada no Tema 1.282 do STJ. A responsabilidade civil subjetiva exige a demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo causal, incumbindo à autora o ônus da prova, nos termos do art. 373, I, do CPC. Os laudos técnicos apresentados são genéricos, carecem de fundamentação adequada, não identificam irregularidades na prestação do serviço e não comprovam nexo causal entre as supostas oscilações de energia e os danos alegados. Inexistindo prova suficiente do nexo de causalidade, não se configura o dever de indenizar, impondo-se a improcedência da demanda. Recurso provido. Tese de julgamento: 6. A seguradora, ao se sub-rogar nos direitos do segurado, não adquire as prerrogativas processuais da condição de consumidor. 7. A responsabilização civil da concessionária de energia elétrica em ação regressiva da seguradora exige prova suficiente do nexo causal entre o dano e a prestação do serviço. 8. Laudos técnicos genéricos e desprovidos de fundamentação não comprovam o nexo causal necessário ao dever de indenizar. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927 e 786; CPC, art. 373, I e II; CPC, art. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 188; STJ, Tema Repetitivo nº 1.282; TJMS, Apelação Cível nº 0805442-66.2021.8.12.0001, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Vilson Bertelli, j. 04.03.2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.