Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no -E, V, o parágrafo único, I, art. 21 c/c art. 253, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de maio de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA56786291 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 15/05/2026 17:26:21 Publicação no DJEN/CNJ de 19/05/2026. Código de Controle do Documento: 2d288cce-c616-4db2-8e6c-6dd155c4a97c
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.