Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. COMPRA DE MÓVEL. ENTREGA TARDIA E INCOMPLETA. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto por consumidor contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de restituir c/c indenização por danos morais, condenando a fornecedora à restituição do valor pago por móvel entregue com atraso e peças faltantes, mas afastando a indenização por dano moral sob o fundamento de se tratar de mero aborrecimento. O autor pleiteia reforma da sentença para condenar a ré ao pagamento de R$ 7.000,00 a título de reparação extrapatrimonial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a entrega tardia e incompleta de produto adquirido pelo consumidor configura dano moral indenizável, além do dever de restituição do valor pago. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso preenche os requisitos de admissibilidade previstos na Lei nº 9.099/95, e a preliminar contrarrecursal de violação ao princípio da dialeticidade deve ser rejeitada, pois as razões recursais expõem fundamentos suficientes para impugnar a sentença. A relação entre as partes é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor pelos vícios e defeitos na prestação. O atraso na entrega e a incompletude do móvel adquirido justificam a restituição do valor pago, já reconhecida na sentença não impugnada pela parte ré. Contudo, o simples inadimplemento contratual, sem prova de circunstâncias excepcionais que atinjam direitos da personalidade, não configura dano moral indenizável. O bem adquirido (móvel do tipo hack) não é essencial à subsistência ou dignidade do consumidor, inexistindo prova de descaso grave da fornecedora ou de repercussão relevante na esfera psíquica do autor. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais locais é pacífica no sentido de que meros aborrecimentos ou desgastes cotidianos não ensejam reparação moral, sob pena de banalização do instituto. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; Lei nº 9.099/95, arts. 42, 54, parágrafo único, e 55; CDC, arts. 6º, VI, e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.820.418/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 30.03.2020; STJ, REsp 1.426.710, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma; TJ-CE, AC 0015759-74.2018.8.06.0084, Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte, j. 07.10.2020; TJ-CE, RI Cível 3001576-64.2023.8.06.0151, Rel. Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, j. 15.04.2024; TJ-CE, RI Cível 3000059-89.2022.8.06.0173, Rel. Juiz Antônio Alves de Araújo, j. 24.05.2024; TJ-CE, RI Cível 0050142-92.2020.8.06.0089, Rel. Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, j. 07.02.2024; TJ-CE, RI Cível 3000461-20.2022.8.06.0029, Rel. Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, j. 02.08.2023.
acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por maioria, CONHECER do Recurso Inominado, para lhe NEGAR PROVIMENTO
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4ª Turma Recursal · TJCE · presidente: José Maria dos Santos Sales
Composição: José Maria dos Santos Sales (presidente); Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (titular); Yuri Cavalcante Magalhães (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.