Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. JUSTIÇA MILITAR. GUARDA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE EM LOCAL SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. ART. 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. AUSÊNCIA DE REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 28-A, § 14, DO CPP, PARA FINS DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP – DESCABIMENTO – APELANTE QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS – ADEMAIS, MEDIDA QUE SÓ SE APLICA À FASE ANTERIOR AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ – ANPP QUE NÃO CONSTITUI DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – ATO DISCRICIONÁRIO DO PARQUET, TITULAR DA AÇÃO PENAL – PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS DUAS AÇÕES PENAIS, REVELANDO QUE POSSUI CONDUTA CRIMINAL HABITUAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 28-A, § 2º, INC. II, DO CPP. PLEITO DE DECLASSIFICAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – NÃO ACOLHIMENTO – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRECEDENTES DO STF E STJ. DOSIMETRIA – PENA PENUNIÁRIA QUE FOI APLICADA EM SUBSTITUIÇÃO – PROPORCIONALIDADE FRENTE À REMUNERAÇÃO DO RÉU. DETRAÇÃO DA PENA – PEDIDO DE DESCONTO DO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INAPLICÁVEL – REGIME PRISIONAL INICIAL (ABERTO) QUE NÃO SERÁ ALTERADO – ADEMAIS, VIA IMPRÓPRIA, POR TRATAR-SE DE MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE, NÃO PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE, NÃO PROVIDO
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1ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Gamaliel Seme Scaff
Composição: Gamaliel Seme Scaff (presidente); Adalberto Jorge Xisto Pereira; Marcel Guimarães Rotoli de Macedo; Mario Nini Azzolini; Telmo Cherem; Sergio Luiz Patitucci (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.