Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF1 · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLÍCITAS NO
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3ª Turma · TRF1 · presidente: Néviton Guedes
Composição: Néviton Guedes (presidente); Ney Bello; Wilson Alves de Souza; Cláudia Oliveira da Costa Tourinho Scarpa (convocado); Olívia Mérlin Silva (convocado).
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 2ª Seção - COJU2
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.