Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito tributário e processual civil. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Cerceamento de defesa configurado. Sentença anulada. Recurso provido.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos em embargos à execução fiscal. II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido de produção de prova oral pela parte embargante; (ii) saber se o imóvel constrito na execução fiscal constitui bem de família e, portanto, é impenhorável.III. Razões de decidir3. Inviável o conhecimento das alegações deduzidas em contrarrazões, ante a inadequação da via eleita.4. De acordo com o entendimento consolidado do STJ, há cerceamento de defesa quando o Juízo indefere a produção de provas previamente requerida pela parte autora mas, julga pela improcedência dos pedidos iniciais com fundamento na falta de comprovação do direito alegado. IV. Dispositivo 5. Provimento do recurso._________ Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.162.909/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11.2.2025.
Provimento do recurso.
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2ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Espedito Reis do Amaral
Composição: Espedito Reis do Amaral (presidente); Eugênio Achille Grandinetti; João Domingos Küster Puppi; Luiz Taro Oyama; Rogério Luis Nielsen Kanayama; Carlos Mauricio Ferreira (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.