Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DE AMBAS AS APELAÇÕES. Configura-se relação de consumo a estabelecida entre instituição financeira e correntista, aplicando-se, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ. É ônus do fornecedor comprovar a existência de contrato que legitime a cobrança de anuidade por suposto cartão de crédito, nos termos do art. 373, II, do CPC. A ausência dessa prova enseja a nulidade da cobrança e a repetição dos valores indevidamente descontados. A falha na prestação do serviço, consubstanciada na cobrança indevida sem comprovação da contratação, configura ilícito civil e enseja reparação por danos morais, nos termos do art. 14 do CDC e conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. O valor da indenização por dano moral, arbitrado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), mostra-se adequado ao caso concreto, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausente desproporção manifesta, deve ser mantido. Correção monetária e juros moratórios conforme Súmulas 362 e 54 do STJ: incidência da correção desde o arbitramento judicial e dos juros desde o evento danoso. Apelações conhecidas e desprovidas.
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer dos recursos e no mérito negar provimento aos recursos
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.