Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO PESSOAL. CAIXA ELETRÔNICO. APOSENTADO DO INSS. IRDR 53.983/2016. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONTRATO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO. ART. 373, II DO CPC. ÔNUS NÃO CUMPRIDO PELO BANCO. RESPONSABILIDADE PELA REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APELO PROVIDO. I. In casu, o apelado não anexou uma única prova capaz de demonstrar a relação jurídica celebrada entre as partes, já que não juntou o suposto contrato de empréstimo pessoal consignado nº 322665646 a ensejar a manifestação de vontade, além disso não há comprovante da disponibilização do numerário, através de TED ou outro documento plausível. II. Não restou demonstrada a legalidade do ajuste celebrado, eis que não juntou aos autos qualquer documento capaz de comprovar que o empréstimo foi realizado no caixa eletrônico – autoatendimento, tampouco anexou comprovante de pagamento do numerário. III. O apelado não comprovou a legalidade da contratação relativo ao empréstimo consignado que ocasionou descontos indevidos no benefício previdenciário do aposentado. IV. Considerando a gravidade dos fatos, as condições pessoais da vítima e a vedação ao enriquecimento sem causa, fixo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) relativo a condenação em danos morais, eis que consentâneo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. V. Apelo conhecido e provido.
ACORDAM os Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão nos seguintes termos: Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Jorge Figueiredo dos Anjos, Luiz Gonzaga Almeida Filho e Douglas Airton Ferreira Amorim
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.