Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO SUPERIOR PRIVADO. COBRANÇA DE MENSALIDADE DIFERENCIADA. TRANSFERÊNCIA EXTERNA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA OBJETIVA. PRÁTICA ABUSIVA. VIOLAÇÃO À ISONOMIA. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por YDUQS EDUCACIONAL LTDA. contra sentença que, em ação de indenização, reconheceu a abusividade da cobrança de mensalidades em valor superior para alunos ingressantes por transferência externa, condenando à restituição dos valores pagos a maior e afastando indenização por danos morais . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é lícita a cobrança de mensalidades diferenciadas entre alunos que cursam as mesmas disciplinas, com base exclusivamente na modalidade de ingresso por transferência externa; (ii) estabelecer se há direito à restituição dos valores pagos a maior e à indenização por danos morais . III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece a natureza de relação de consumo entre aluno e instituição de ensino, impondo a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência do consumidor . Afirma que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) não autoriza diferenciação de mensalidades com base na forma de ingresso, tratando a transferência externa em igualdade com outras modalidades . Estabelece que a Lei nº 9.870/1999 apenas admite variação de mensalidades mediante demonstração analítica de custos, vedando distinção arbitrária para alunos submetidos às mesmas condições acadêmicas . Verifica que os autores cursam as mesmas disciplinas, com a mesma carga horária, professores e infraestrutura, inexistindo fator objetivo que justifique a cobrança superior . Rejeita a tese contratual da instituição ao interpretar cláusula que vincula o valor da mensalidade à turma de enquadramento, e não ao semestre de ingresso . Conclui que a diferenciação tarifária baseada exclusivamente na transferência externa configura prática abusiva e violação à isonomia e à boa-fé objetiva . Determina a restituição simples dos valores pagos a maior, afastando a repetição em dobro por ausência de má-fé comprovada . Afasta o dano moral por entender que a cobrança indevida não ultrapassa o mero inadimplemento contratual, sem prova de abalo à dignidade . IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É ilícita a cobrança de mensalidades diferenciadas entre alunos que cursam as mesmas disciplinas quando baseada exclusivamente na modalidade de ingresso por transferência externa. 2. A instituição de ensino deve comprovar causa objetiva e legítima para eventual diferenciação tarifária, nos termos da Lei nº 9.870/1999. 3. A cobrança indevida de mensalidades enseja restituição simples na ausência de má-fé. 4. O inadimplemento contratual, por si só, não gera dano moral sem demonstração de efetivo abalo à dignidade. _______________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, caput e II, e 207; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 39, V e XIII, e 42, parágrafo único; Lei nº 9.394/1996, art. 49; Lei nº 9.870/1999, art. 1º, §3º; CC, art. 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.097.649/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 05.06.2018; TJBA, RI nº 0021139-58.2021.8.05.0001, Rel. Juíza Eliene Simone Silva Oliveira, j. 15.03.2022.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
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