Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA NÃO AUTORIZADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ação declaratória de inexistência de relação associativa c/c repetição de indébito e danos morais ajuizada por beneficiária previdenciária, objetivando a declaração de nulidade de contrato associativo não reconhecido, a cessação de descontos mensais realizados sob a rubrica “CONTRIB. CAAP 0800 580 3639”, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. A parte autora interpôs recurso, sustentando inexistência de vínculo associativo, assinatura falsificada e prática abusiva. Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve contratação válida que autorizasse os descontos em benefício previdenciário da autora a título de contribuição associativa; (ii) definir se é devida a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, bem como a indenização por danos morais. A existência dos descontos mensais no benefício previdenciário da autora é fato incontroverso, comprovado por extratos previdenciários. Cabe ao réu o ônus de provar a existência de contrato válido que ampare os descontos, nos termos do art. 373, II, do CPC. O contrato apresentado pelo réu contém assinatura que diverge da constante nos demais documentos da autora, o que compromete sua autenticidade e impede o reconhecimento da contratação. A ausência de prova válida da contratação implica na nulidade do suposto vínculo jurídico, sendo devida a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. O desconto não autorizado em benefício previdenciário configura falha na prestação do serviço e gera dano moral indenizável, cuja fixação deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.