Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONTRA A SENTENÇA QUE DEFERIU O FORNECIMENTO DE CONSULTA COM MÉDICO NEUROCIRURGIÃO E EVENTUAL PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PEDIDO DE DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO. RECONHECIDA A SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS NO ATENDIMENTO DA SAÚDE, CONFORME TEMA 793 DO STF. EVENTUAL DIRECIONAMENTO DEVE SER FEITO NA FASE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível do Estado de Mato Grosso do Sul contra sentença que, antecipando os efeitos da tutela, deferiu o fornecimento, pelos entes públicos demandados, de consulta com médico neurocirurgião, além de eventual procedimento cirúrgico necessário. II. Questão em discussão 2. A questão em análise diz respeito ao enquadramento do caso ao que foi estabelecido por ocasião do julgamento do recurso especial de repercussão geral (Tema 793/STF) quanto ao direcionamento da obrigação ao ente público responsável pelo atendimento no Sistema Público de Saúde. III. Razões de decidir 4. A obrigação deve ser direcionada a ambos os entes públicos, nos termos do decidido no Tema 793 do STF, que reconheceu a responsabilidade solidariedade entre os entes públicos na disponibilização de tratamento de saúde, e determinou o direcionamento do cumprimento inicial da obrigação para um dos entes públicos, conforme as regras de repartição de competências. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso de Apelação Cível improvido. Tese de julgamento: Considerando a responsabilidade solidária dos entes da federação relativamente às demandas na área da saúde, descabido o direcionamento na fase de conhecimento, eventual direcionamento deverá ocorrer no cumprimento de sentença. Dispositivo relevante citado: CPC, art. 927, III e IV; Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 793; TJMS. Agravo Interno Cível n. 0805653-37.2024.8.12.0021; Apelação Cível n. 0807574-65.2023.8.12.0021 e
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.