Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA PROCEDENTE. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APOSENTADO INSS. IRDR 53.983/2016. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO INGRESSO DO VALOR NO PATRIMÔNIO DA APELANTE. CONTRATO INVÁLIDO. ART. 373, II DO CPC. ÔNUS NÃO CUMPRIDO PELO BANCO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA E DANOS MORAIS EXISTENTES. VALOR REDUZIDO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NECESSIDADE. 1. No presente caso não se operou o fenômeno da prescrição, pois o termo inicial para contagem do prazo prescricional de 5 anos (art. 27 do CDC) é a partir do último desconto indevido, decorrente do alegado contrato de empréstimo fraudulento. 2. In casu, o banco recorrente não juntou documentos comprobatórios do ajuste celebrado. 3. Se a instituição financeira, ora apelante não comprovou a existência do contrato, bem como o ingresso do valor contratado no patrimônio da parte apelante, deve o contrato ser considerado inválido e portanto, não produzir seus efeitos legais. 4. Os danos morais devem foram arbitrados em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que devem ser reduzidos de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E EM DESACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E EM DESACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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