Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.149/STF. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL, APROVADO PELA RESOLUÇÃO CJF Nº 990/2026, OU DAQUELE QUE ESTIVER EM VIGOR NA DATA DA LIQUIDAÇÃO. PREJUDICADA A CONTROVÉRSIA ACERCA DOS EFEITOS DA EC Nº 136/2025 SOBRE OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA COM PRECEDENTE VINCULANTE. JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO. - Trata-se de juízo de retratação previsto no inciso II do artigo 1.040 do Código de Processo Civil/2015, instaurado em razão da interposição de Recurso Extraordinário em face de acórdão proferido pela Sétima Turma desta Corte Regional, que apreciou agravo interno interposto pela autarquia. - O juízo de retratação somente se justifica quando o acórdão recorrido diverge de precedente de observância obrigatória firmado pelo STF ou pelo STJ. - O acórdão recorrido não contraria a tese firmada pelo STF no Tema 1.149, uma vez que determina, quanto à forma de incidência da correção monetária e dos juros de mora, a aplicação do Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal que estivesse em vigor quando da liquidação do título e, estando vigente o Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução CJF nº 990/2026, de rigor a sua aplicação. - Ainda que o título executivo fixe índices específicos de atualização, ou seja omisso quanto à tal matéria, nada obsta que, em sede de cumprimento de sentença, sejam observados os parâmetros posteriormente definidos em precedentes de observância obrigatória do Supremo Tribunal Federal. Tal entendimento encontra-se pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que, em sede de repercussão geral, firmou as teses quando do julgamento do Tema 1.361 e Tema 1.170. - Prejudicada a controvérsia suscitada pelo INSS acerca dos efeitos da EC nº 136/2025 e da EC nº 113/2021 sobre os critérios de atualização do débito. - Juízo negativo de retratação. Acórdão mantido.
por unanimidade, decidiu manter o acórdão recorrido, concluindo pelo juízo negativo de retratação
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7ª Turma · TRF3 · presidente: Marcelo Vieira de Campos
Composição: Marcelo Vieira de Campos (presidente); Erik Frederico Gramstrup; Ines Virginia Prado Soares; Jean Marcos Ferreira; Marcus Orione Gonçalves Correia.
Secretaria: UN3A - Subsecretaria Unificada A de Turmas da 3.ª Seção (7ª e 9ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Gabinete do Desembargador Federal Erik Gramstrup
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.